MEI e Imposto de Renda: Quando e Como Declarar Corretamente?

MEI e Imposto de Renda: Quando e Como Declarar Corretamente?

MEI e Imposto de Renda: Quando e Como Declarar Corretamente?

O Microempreendedor Individual (MEI) possui obrigações fiscais simplificadas, mas é essencial compreender quando é necessário declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar problemas com a Receita Federal.

Embora o MEI seja uma pessoa jurídica, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física, dependendo dos rendimentos obtidos no ano-calendário.

Para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é obrigado a declarar o IRPF o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Entre outras condições especificadas pela Receita Federal.

 

Cálculo dos Rendimentos Tributáveis do MEI

Para determinar se os rendimentos do MEI ultrapassam o limite de isenção, é necessário calcular o lucro tributável. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Determine a Receita Bruta Total: Some todos os valores faturados pelo MEI no ano.

  2. Calcule a Parcela Isenta: A Receita Federal considera uma parte da receita como isenta, dependendo da atividade:

    • Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% da receita bruta.

    • Transporte de Passageiros: 16% da receita bruta.

    • Serviços em Geral: 32% da receita bruta.

  3. Apure o Lucro Tributável: Subtraia da receita bruta total a parcela isenta e as despesas comprovadas relacionadas à atividade. O valor resultante representa o lucro tributável.

Se o lucro tributável somado a outros rendimentos tributáveis recebidos no ano ultrapassar R$ 33.888,00, o MEI deverá entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

 

Procedimentos para Declarar o IRPF como MEI

Caso esteja obrigado a declarar, siga os passos abaixo:

  1. Informe os Rendimentos Isentos: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", declare a parcela isenta calculada conforme a atividade exercida.

  2. Informe os Rendimentos Tributáveis: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", declare o lucro tributável apurado.

  3. Inclua Outros Rendimentos: Se houver outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou investimentos, elas devem ser declaradas nas respectivas fichas.

 

Consequências da Não Declaração Quando Obrigatória

A omissão na entrega da declaração, quando obrigatória, pode acarretar:

  • Multas por Atraso: A Receita Federal aplica multas que variam conforme o tempo de atraso e o imposto devido.

  • Pendências no CPF: A não entrega pode resultar em restrições no CPF, dificultando operações financeiras.

  • Cobrança de Impostos e Juros: Além das multas, podem ser cobrados impostos devidos acrescidos de juros.

 

Conclusão

É fundamental que o MEI esteja atento às suas obrigações fiscais, especialmente no que tange à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Verifique seus rendimentos anuais e, se necessário, providencie a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar complicações futuras. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado para orientações específicas.